ICMS-RS: Substituição tributária com bebidas quentes alterada as disposições

Decreto nº 53.434/2017

Através do Decreto nº 53.434/2017 - DOE RS de 21.02.2017, o Fisco alterou o inciso XV da Seção III-A do Apêndice II do RICMS-RS/1997, que relaciona a marca, embalagem, bem como o preço final a ser praticado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com bebidas quentes, em específico com sangria e coquetéis.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3988 5.4018
Euro/Real Brasileiro 6.33714 6.35324
Atualizado em: 15/12/2025 09:15

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%0,01%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%0,27%
INPC (IBGE)0,52%0,03%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%0,20%
IPC (FGV)0,65%0,14%0,28%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%0,18%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%0,37%