ICMS/SC – Prorrogação no prazo do recolhimento do ICMS para o comércio varejista

possibilita que o ICMS referente às operações praticadas entre os dias 01.12.2019 e 31.12.2019 por estabelecimentos

O Governador de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 405/2019 (DOE de 19.12.2019), possibilita que o ICMS referente às operações praticadas entre os dias 01.12.2019 e 31.12.2019 por estabelecimentos cadastrados no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS/SC) cuja atividade principal seja comércio varejista, exceto quanto aos produtos sujeitos à substituição tributária, seja recolhido nos seguintes prazos:

a) 70% do valor apurado, até o dia 10.01.2020; e

b) 30% do valor apurado, até o dia 10.02.2020.

A prorrogação indicada acima se aplica também aos contribuintes com prazo de recolhimento ampliado por força da manutenção da regularidade no pagamento, nos termos do artigo 60, § 4°, do RICMS/SC.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8137 5.8147
Euro/Real Brasileiro 6.1162 6.1312
Atualizado em: 21/11/2024 09:46

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%