SP . Veja como receber a diferença do IPVA
Em razão da reabertura do prazo para pagamento do IPVA em janeiro, a Secretaria da Fazenda começa no próximo dia 9 a restituir o valor da diferença paga a mais aos contribuintes que realizaram o pagamento à vista sem o desconto.
Em razão da reabertura do prazo para pagamento do IPVA em janeiro, a Secretaria da Fazenda começa no próximo dia 9 a restituir o valor da diferença paga a mais aos contribuintes que realizaram o pagamento à vista sem o desconto.
Estão nessa situação os proprietários de veículos que realizaram o pagamento integral após o vencimento previsto no calendário inicial e antes da reabertura do prazo. Nesse caso, os contribuintes perderam o abatimento de 3%, que agora será devolvido pelo governo.
Quem pagou à vista ou parcelado no primeiro prazo ou após a reabertura está com a situação regular. Vale lembrar que as datas de fevereiro para o pagamento da segunda cota (para quem optou pelo parcelamento) ou da cota única sem desconto não foram alterados.
Como receber a diferença do desconto
Os proprietários que perderam a data limite (entre 12 e 22 de janeiro), mas realizaram o pagamento em cota única em outra data anterior à reabertura do prazo, perdendo o desconto, podem obter o ressarcimento da diferença a partir da próxima segunda-feira, dia 9.
Para receber, o contribuinte deve ir a qualquer agência da Nossa Caixa, mesmo que não seja correntista ou que tenha pago o imposto em outro banco. A restituição pode ser sacada diretamente no caixa, apresentando o documento de registro do veículo, RG e CPF. Atenção, este tipo de operação só pode ser feito até às 15h.
No caso de empresas, é necessário levar uma cópia do contrato social ou da ata da Assembléia Geral com a identificação do responsável legal (que ficará com o banco), o documento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa e documentos pessoais do signatário, além do documento dos veículos. É preciso ainda levar cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de leasing e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, se for o caso. No caso de representantes da empresa, é necessário instrumento de mandato, público ou particular, que também será retido pelo banco.
Outros valores passíveis de restituição do IPVA/2009, como recolhimentos efetuados em duplicidade, também poderão ser sacados pelos contribuintes a partir do dia 9. Os documentos necessários são os mesmos. Os valores ficam disponíveis para saque por um período de cinco anos.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode informar-se pelo site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou pelo 0800 170 110.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8118 | 5.813 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0518 | 6.0598 |
Atualizado em: 22/11/2024 16:07 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |