SP esclarece sobre dados de importados na NF-e
O passo a passo consta da Portaria CAT nº 98, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (19).
A Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou quais procedimentos devem ser adotados pelas empresas que realizam operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
O passo a passo consta da Portaria CAT nº 98, publicada noDiário Oficial do Estado na quinta-feira.
Os procedimentos devem ser usados na aplicação da alíquota de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com o Convênio ICMS nº 88, de 2013, do Conselho nacional de Política Fazendária.
A portaria determina que nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do contribuinte que emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverá ser informado o número da Ficha de Conteúdo Importado (FCI).
Nas operações subsequentes com esses bens ou mercadorias, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o contribuinte deverá, ao emitir a NF-e, transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo ao bem ou mercadoria que entrar em seu estabelecimento.
“A norma adequa-se ao fato de que não é mais preciso constar o percentual de conteúdo importado no documento fiscal”, afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, consultora da Lex Legis Consultoria Tributária.
A nova portaria entra hoje em vigor. A partir de 1º de outubro o Fisco poderá cobrar a FCI das empresas.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0938 | 6.1087 |
Atualizado em: 27/11/2024 04:26 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |