ICMS-SP: Prazo de adesão aos programas de parcelamento termina em 29 de fevereiro
O prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que permite a regularização de débitos de IPVA, ITCMD e taxas, termina neste mês de fevereiro. Os sistemas do PEP e do PPD permanece
O prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que permite a regularização de débitos de IPVA, ITCMD e taxas, termina neste mês de fevereiro. Os sistemas do PEP e do PPD permanecerão abertos para receber novas adesões até 29/2.
Desde a reabertura dos programas de parcelamento, em 13/1, até esta quarta-feira, 10/2, a Secretaria da Fazenda contabilizou R$ 392,7 milhões em débitos a ser regularizados com benefícios de redução no valor das multas e dos juros.
Foram registradas 1.250 adesões ao PEP do ICMS, que representam R$ 300,2 milhões em débitos a ser regularizados. O programa permite pagar ou parcelar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Para aderir, as empresas devem acessar o site e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).
O PPD contabiliza 35.962 adesões que somam R$ 92,4 milhões em débitos. O programa permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |