DeSTDA – SP dia 31 de agosto vence o prazo de entrega da obrigação

Em São Paulo o prazo para entregar a DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016 está chegando ao fim

Em São Paulo o prazo para entregar a DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016 está chegando ao fim
Vence amanhã (31/08) o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, conforme Portaria CAT 89/2016 (DOE-SP de 19/08).
Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir a DeSTDA com ou sem movimento até dia 31 de agosto.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016.
A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida das empresas optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado) a partir de janeiro de 2016.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%