ICMS-SP: Substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate Valor dos royalties relativos à franquia deverão ser incluídos na base de cálculo
Portaria CAT nº 5/2017 - DOE SP de 19.01.2017
Através da Portaria CAT nº 5/2017 - DOE SP de 19.01.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 124/2016, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária na saída de ovos de páscoa de chocolate, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.01.2017 a 30.09.2018, para dispor que os valores dos royalties relativos à franquia deverão ser incluídos na base de cálculo do imposto retido.
Nota LegisWeb: A alteração produz efeitos desde 1º.01.2017.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |