ISS-São Paulo: Programa de Regularização de Débitos - PRD pelas sociedades uniprofissionais reaberto o prazo para ingresso

Decreto nº 57.830/2017

Por meio do Decreto nº 57.830/2017 - DOM São Paulo de 16.08.2017, foi reaberto o prazo para ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD), destinado à regularização de débitos do ISS das pessoas jurídicas desenquadradas até o dia 1º.09.2017 do regime especial de recolhimento do imposto das sociedades uniprofissionais, relativamente ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente no regime.

O ingresso no PRD será efetuado por solicitação do sujeito passivo, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no site da Secretaria Municipal da Fazenda, cuja formalização deverá ser efetuada até o dia 30.11.2017, ou, no caso de inclusão de saldo de débito tributário (letra “c” seguinte), até o dia 14.11.2017.

Ficam remitidos os débitos consolidados e anistiadas as infrações a eles relacionados, para valores de até R$ 1 milhão.

Em relação aos débitos tributários que excedam R$ 1 milhão, será concedida redução de até 100% do valor da multa na hipótese de pagamento em parcela única e do valor dos juros. Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 80% tanto no valor da multa quanto no valor de juros de mora.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PRD, e o vencimento das demais, no último dia útil dos meses subsequentes.

O PRD será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda, ouvida a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário, inclusive para expedir as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste decreto.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%