Governo publica MP que simplifica análise e concessão de crédito
MACRO-MP-SIMPLIFICA:Governo publica MP que simplifica análise e concessão de crédito
SÃO PAULO (Reuters) - O governo federal publicou nesta quarta-feira medida provisória que simplifica o processo de análise e concessão de crédito através da dispensa de exigências previstas na legislação em vigor, buscando agilidade para empresas afetadas pela pandemia de Covid-19.
A principal medida, de acordo com nota do Ministério da Economia, é a suspensão temporária, até 30 de junho de 2021, da exigência de apresentação da Certidões Negativas de Débitos (CND) em contratações e renegociações de operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas.
A regularidade para débitos da seguridade social será realizada por meio de serviço eletrônico simplificado de consulta, disponibilizado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aos bancos.
O novo instrumento reedita texto constante na medida provisória número 958, de 24 de abril de 2020, que perdeu sua validade e se limitava exclusivamente a bancos públicos, segundo o ministério.
Dessa maneira, a dispensa de apresentação de comprovantes de regularidade para operações de crédito alcançará instituições financeiras públicas e privadas.
"A finalidade da medida é assegurar agilidade na concessão de crédito às empresas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela pandemia do Covid-19", informou o ministério.
Veja a MP na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.028-de-9-de-fevereiro-de-2021-303002340
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |