Doação a fundo voltado a crianças e adolescentes pode ser deduzida do IRPJ

Você sabia que, no lugar de pagar todo o seu IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) aos cofres públicos, é possível direcionar certa quantia a projetos sociais voltados à proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes? Trata-se de um incentivo fiscal válido para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e para pessoas físicas. O valor doado para o fundo é deduzido do IRPJ. No entanto, existem percentuais máximos a serem deduzidos: 1% do IR devido, no caso das empresas, e 6% do IR devido, para pessoas físicas. "Isso significa que, se a empresa doar mais do que 1% do IRPJ devido, a diferença não será aproveitada para fins fiscais", explica a consultora da FISCOSoft, Juliana Ono. O passo-a-passo Para começar, faça um cálculo para estimar o quanto sua empresa irá pagar de imposto de renda, para saber a quanto equivale 1%. Por via das dúvidas, caso queira aproveitar 100% do valor da doação para fins fiscais, doe menos do que o estimado. Além disso, ao realizar as doações, o aproveitamento pode ser feito no próprio período de apuração do imposto. A regra é nacional, existindo, portanto, fundos de direitos da criança e do adolescente municipais, estaduais e federal. Na capital paulista, a prefeitura criou o Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), que traz, em seu site (http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/principal.aspx), uma lista de entidades e projetos, de maneira que é possível escolher qual destino será dado à doação. Juliana explica que é possível fazer tudo pela internet. "Após efetuar a doação, guarde os comprovantes e mande uma carta ao Fumcad, cujo modelo está no próprio site, pedindo documento que possibilite a dedução do IRPJ".

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%