STJ aplica multa de 5% por insistência de recursos

Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa de 5% sobre o valor corrigido da causa em razão da reiterada apresentação de embargos em um recurso em mandado de segurança. Após o julgamento, a defesa da parte ingressou por quatro vezes com o mesmo argumento para que a questão fosse revista pelos ministros. A Quinta Turma considerou os embargos protelatórios e, por isso, aplicou a penalidade prevista no Código de Processo Civil (CPC). Os embargos de declaração servem como um instrumento que visa a corrigir alguma omissão, contrariedade ou obscuridade do acórdão (a decisão). O recurso em questão chegou ao STJ em 15 de abril de 2005. Em 4 de maio de 2006, foi julgado o mérito do pedido, isto é, a possível anulação da demissão de um oficial de justiça do Rio Grande do Sul. Inconformada, a defesa ingressou com embargos de declaração. Em 3 de outubro de 2006, houve novo julgamento em que a Quinta Turma manteve a posição, por entender que a intenção da parte era a reapreciação do julgado para alterar o conteúdo da decisão. Novamente, a defesa ingressou com embargos de declaração. A decisão foi mantida em 6 de fevereiro de 2007. A defesa insistiu pela terceira vez com embargos de declaração e, em 10 de maio de 2007, a Quinta Turma não só rejeitou o recurso, como aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. A defesa, pela quarta vez, apresentou embargos de declaração. Neste julgamento, a Turma aumentou o percentual da multa para 5%, condicionando a apresentação de qualquer outro recurso ao depósito do valor, tal qual prevê o artigo 538 do CPC.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8137 5.8147
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 22/11/2024 01:00

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%