Pais podem ser dependentes na previdência, se não têm meios de subsistência

Os pais de segurado podem ser reconhecidos como seus dependentes, desde que não tenham meios próprios de subsistência e dependam economicamente do segurado. Com este fundamento, com base na Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1982, a 21ª Câmara Cível do TJRS, confirmou sentença de 1º Grau que determinou a inclusão de uma mãe como segurada do IPE- Saúde, como dependente do filho. A apelação foi interposta pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) que pretendia a reforma da sentença sustentando que não havia sido comprovado por parte da mãe a inexistência de meios para prover sua subsistência. A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Relatora, destacou que, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 7.672/82, que reestruturou o Instituto, considera-se dependente econômico a pessoa que percebe, mensalmente, renda inferior a um Salário Mínimo Regional. Salientou a magistrada que, conforme os documentos anexados no processos, a mãe recebia, a título de aposentadoria da Previdência Social, R$ 351,33, em março de 2007, inferior ao salário mínimo regional (R$ 477,40), o que autoriza o reconhecimento da condição de dependente econômica de sua filha. “Resta induvidoso que a autora era dependente de sua filha, sem que a pensão percebida junto ao INSS afaste seu direito à inscrição como dependente na autarquia estadual, diante do seu pequeno valor.” Também participaram do julgamento unânime, em 15/10, os Desembargadores Francisco José Moesch (Presidente) e Marco Aurélio Heinz. Proc. 70026512624

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5194 5.5211
Euro/Real Brasileiro 6.1603 6.1683
Atualizado em: 20/09/2024 16:35

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%