Contribuições de empregados domésticos devem ser repassadas ao INSS até quarta-feira
A data de encerramento também vale para os que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária.
O prazo para o repasse das contribuições individuais, facultativas e domésticas, referentes ao mês de março, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina na próxima quarta-feira (15). A data de encerramento também vale para os que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. A multa, proporcional aos dias em atraso, passa a incidir a partir do primeiro dia após o vencimento da contribuição, que este mês cai na quinta-feira (16).
Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até a próxima quarta-feira para pagar suas contribuições. A alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, a contribuição é de R$ 93. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.
A alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos pode ser abatida na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.
Para os trabalhadores domésticos e avulsos que recebem mais que um salário mínimo, a tabela de incidência da alíquota para este ano também foi reajustada em fevereiro. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham de R$ 465 a R$ 965,67, de 9% para quem recebe entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45, e de 11% para os que têm remuneração de R$ 1.609,46 a R$ 3.218,90. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |