Prazo para as empresas oferecerem o adiantamento do PIS é até 26 de junho

As empresas que querem disponibilizar aos seus funcionários o recebimento antecipado dos benefícios de abono salarial e/ou os rendimentos do PIS (Programa de Integração Social), nas suas respectivas folhas de pagamento, têm até o dia 26 de junho par

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Luana Cristina de Lima Magalhães
 

As empresas que querem disponibilizar aos seus funcionários o recebimento antecipado dos benefícios de abono salarial e/ou os rendimentos do PIS (Programa de Integração Social), nas suas respectivas folhas de pagamento, têm até o dia 26 de junho para aderir ao convênio Caixa PIS-Empresa.

Segundo dados da Agência Brasil de Notícias, as companhias já podem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para assinar o termo de adesão. Vale ressaltar que este serviço é gratuito.

Como participar?
Para as empresas que irão aderir o convênio pela primeira vez, o primeiro passo é ter uma certificação eletrônica para o uso do Conectividade Social. Caso a empresa não seja certificada, ela pode fazer o requerimento da certificação observando os procedimentos descritos na página do FGTS (http://www.caixa.gov.br/pj/fgts/conectividade_social/index.asp).

Depois dessa etapa, basta cadastrar a empresa no site da Caixa e, para completar o processo, é preciso apresentar esse cadastro na agência da Caixa escolhida durante o cadastramento.

Caso a empresa já tenha participado desse convênio no ano passado, devem apenas fazer uma atualização, se houve alteração dos dados durante esse período.

Vantagens
De acordo com a Caixa, a empresa que disponibiliza este serviço pode evitar futuras ausências de seus funcionários, já que evita que esses faltem para receber os benefícios.

Já os funcionários não precisam aguardar a data do calendário de pagamentos do PIS para receber os valores que eles têm direito.

No ano passado, segundo um levantamento da Caixa, cerca de 40 mil empresas participaram deste programa, possibilitando a antecipação dos benefícios de 3,4 milhões de trabalhadores.

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