Intervalo intrajornada fracionado não pode ser inferior a uma hora
Embora o TST tenha admitido o fracionamento do intervalo intrajornada para motoristas e cobradores de ônibus, em razão do tipo de serviço prestado, o tempo total não pode ser inferior a uma hora, conforme previsto no artigo 71, da CLT
Embora o TST tenha admitido o fracionamento do intervalo intrajornada para motoristas e cobradores de ônibus, em razão do tipo de serviço prestado, o tempo total não pode ser inferior a uma hora, conforme previsto no artigo 71, da CLT. Assim, a cláusula de instrumento coletivo que estipula pausa menor do que o mínimo legal é inválida porque desrespeita norma de saúde, higiene e segurança no trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa de transporte a pagar a um reclamante horas extras pelos intervalos intrajornada concedidos irregularmente.
No caso, a reclamada sustentou que o intervalo intrajornada era de 30 minutos, até 2004 e, a partir daí, de 20 minutos, de acordo com o estabelecido nas convenções coletivas de trabalho. Mas, para o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, apesar de a Constituição da República ter reconhecido as convenções e acordos coletivos, por meio do artigo 7º, XXVI, não há como conferir validade à cláusula que previu intervalo para alimentação e repouso inferior a uma hora, como previsto no artigo 71, da CLT. Essa norma visa à proteção do trabalhador, conforme determinado no artigo 7º, XXII, também da Constituição. Esse entendimento, inclusive, já está sedimentado na OJ 342, da SDI-1, do TST.
O desembargador lembrou ainda que a OJ 307, da SDI-1, do TST, estabeleceu que, nos casos de concessão parcial do intervalo, o empregado tem direito a receber todo o período, ou seja, uma hora. Esse também é o entendimento do TRT da 3ª Região, já pacificado através da Súmula 27.
( RO nº 00757-2008-095-03-00-0 )
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |