Senado aprova proibição de exigência de carta de fiança para candidatos a emprego

O dispositivo altera a Lei 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (16), em turno suplementar, substitutivo à projeto de lei da Câmara (PLC 103/2005), que proíbe aos empregadores exigir carta de fiança de empregados contratados pelo regime da legislação trabalhista. O dispositivo altera a Lei 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em seu voto favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que o autor do projeto, deputado Paulo Rocha, relata haver recebido denúncias documentadas sobre exigências feitas por empregadores a candidatos a empregos. Cita a carta de fiança como uma verdadeira coação para o candidato ao emprego, passando o trabalhador a depender de um fiador, que, por sua vez, é envolvido numa relação entre terceiros.

Eduardo Azeredo explica que essa é uma prática que vinha ocorrendo especialmente em postos de gasolina. O empregador aceitava o pagamento em cheque, mas exigia do frentista a garantia contra possíveis prejuízos representados pelos cheques sem provisão de fundos. Assim, cabia ao frentista avaliar a validade dos documentos e a idoneidade do comprador, respondendo ele por eventuais danos ao negócio do patrão.

O projeto aprovado pelo Senado determina que o empregador que infringir essa determinação estará sujeito ao pagamento de indenização, em favor do empregado, ou do candidato ao emprego prejudicado, no valor equivalente a três vezes o salário estabelecido para o cargo.

Flavio de Mattos

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%