Receita divulga Ato Declaratório sobre DCTF e DACON

Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 12, o Ato Declaratório nº. 90 da Receita Federal do Brasil, determinando que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuiçõe

Fonte: FenaconTags: DCTF

Foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 12, o Ato Declaratório nº. 90 da Receita Federal do Brasil, determinando que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) que foram entregues até o dia 08 de outubro não sofrerão multas. 


Inicialmente, o prazo final para entrega dessas declarações era 07 de outubro, porém, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e alertou sobre dificuldades enfrentadas por empresários contábeis no acesso ao sistema disponibilizado pela Receita Federal.  

Com a divulgação do ato, Pietrobon comemora mais essa conquista em conseqüência do trabalho do Sistema Fenacon para convencer a Receita Federal, inclusive o Sescon-São Paulo que já havia entrado com mandado de segurança em defesa de seus representados obtendo liminar favorável a não cobrança de multa. 

Segundo Pietronon, no dia 08 de outubro foram apresentadas aproximadamente 103 mil DACON e 15.800 DCTF, ou seja, 118 mil declarações. “Com este Ato, a Receita Federal deixa de aplicar multa de aproximadamente 60 milhões de reais”, acrescentou.
 
Segue a íntegra do documento:
 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTF e do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais - Dacon,
na situação que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e XXIII do art.261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nas Instruções Normativas RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, e nº 940, de 19 de maio de 2009, e considerando os problemas técnicos ocorridos, em 7 de outubro de 2009, nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção e transmissão de declarações, declara:
 
Art. 1º. Considera-se tempestiva a apresentação, no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração da de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, cujo prazo final de entrega encerrou-se no dia 7 de outubro de 2009.
 

Art. 2º Ficam sem efeito as multas aplicadas pela entrega da DCTF e do Dacon no dia 8 de outubro de 2009.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1174 6.1254
Atualizado em: 23/09/2024 07:31

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%