Ressarcimento de crédito da Cofins poderá ser feito com juros

Atualmente, a Receita Federal proíbe o acréscimo de juros compensatórios aos créditos da Cofins e do PIS/Pasep.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6326/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê a incidência de juros na compensação e no ressarcimento em dinheiro de créditos do PIS/Pasep e daCofins. Os juros serão calculados segundo a taxa Selic para títulos federais, acumulados mensalmente. Além disso, a compensação do crédito será feita com acréscimo de juros de 1%.

 

Atualmente, a Receita Federal proíbe o acréscimo de juros compensatórios aos créditos da Cofins e do PIS/Pasep. Carlos Bezerra considera essa situação inaceitável, , no entanto, pois geralmente o ressarcimento em dinheiro de créditos de natureza tributária já é feito com juros pela Fazenda Nacional. "Independentemente da espécie tributária, as pessoas que têm créditos a receber ou compensar devem receber tratamento idêntico", afirma Bezerra.

"Se esses recursos estivessem nas mãos dos contribuintes, poderiam ser utilizados na consecução de outros objetivos, o que certamente geraria mais emprego e renda no País. Nada mais justo, portanto, que acrescentar juros para promover a devida compensação pelas oportunidades perdidas", diz o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8396 5.8496
Euro/Real Brasileiro 6.40205 6.41849
Atualizado em: 06/04/2025 18:00

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%1,06%