Prazo demorado em indexação atrapalha empresa

A norma diz que deve haver um período para que a descrição de novos atos das companhias, como contratos sociais ou cotas de sócios, seja incluída no cadastro da Junta Comercial.

A demora no prazo para a indexação de documentos na Junta Comercial do Estado de São Paulo já dificultou a vida de uma empresa. A norma diz que deve haver um período para que a descrição de novos atos das companhias, como contratos sociais ou cotas de sócios, seja incluída no cadastro da Junta Comercial.

No entanto, segundo o advogado Bernardo Dentzien, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, a indexação leva de 15 a 20 dias, mas pode ultrapassar um mês, por conta do excesso de demanda. Sem a indexação, novos documentos não podem ser arquivados enquanto não for concluído procedimento anterior.

Em caso do escritório, a ausência de indexação da alteração contratual anterior, que já demorava mais de um mês, impedia o arquivamento de ato que mudava a sede da empresa. Isso impossibilitava a atualização cadastral na Receita Federal, Secretaria da Fazenda de São Paulo, inscrição e expedição de alvará pela Prefeitura, além de prejudicar até mesmo a emissão de nota fiscal eletrônica e a entrega de mercadorias por fornecedores.

Depois de desgaste, a empresa conseguiu acesso à presidência da Junta e resolveu o caso. Como não era urgente, eles puderam aguardar, mas o advogado afirma que seria possível, em casos emergenciais, entrar com um mandado de segurança na Justiça, com obrigação de fazer. "No caso foi considerado buscar o Judiciário, mas antes tentamos dentro da própria Jucesp."

"Um prazo mais razoável deveria estar previsto em lei ou norma, além do procedimento em caso de demora ou problema", diz Dentzien. A reportagem não conseguiu contato com a Junta.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7962 5.7977
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 14/11/2024 09:13

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%