Crédito seria elevado para atender pequenas empresas

O Crescer oferece garantias à concessão de empréstimos, com taxas anuais de juros de 8% ao ano, para empreendedores individuais e microempresas que faturam até R$ 120 mil.

O Programa Nacional de Microcrédito (Crescer), lançado em agosto passado pela presidente Dilma, poderá ser esticado durante sua tramitação no Congresso para atender mais microempresas e também pequenas empresas. O Crescer oferece garantias à concessão de empréstimos, com taxas anuais de juros de 8% ao ano, para empreendedores individuais e microempresas que faturam até R$ 120 mil.

Proposta para ampliar a faixa de beneficiários do Crescer está sendo costurada pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), vice-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. A matéria está em uma das cinco medidas provisórias que trancam a pauta da Câmara dos Deputados. Apenas duas devem ser votadas ainda este ano. "Devemos travar uma luta para ampliar este limite que contempla as microempresas, de modo a incluir um segmento maior no programa Crescer", afirmou o parlamentar.

Inserido na Medida Provisória 543/2011, do Executivo, o Crescer conta este ano com recursos na ordem de R$ 500 milhões, do Tesouro Nacional, para bancar parte do custo de operação para as instituições (bancos e cooperativas). Essa MP perde validade no dia 22 de dezembro.

O PNMPO, criado pela Lei 11.110/2005, tem como grande atrativo a concessão de crédito sem a exigência de garantia por parte do microempreendedor, entendido como pessoa física ou jurídica com renda bruta anual de até R$ 120 mil. A falta de aval levou os bancos a cobrar taxas de juros elevadas nas operações, de acordo com o Executivo, o que restringiu a distribuição do incentivo. Por isso, oferecer garantias reais é o principal objetivo do Crescer.

Normais operacionais

Após a aprovação da MP 543, caberá ao Ministério da Fazenda expedir um regulamento, determinando as normas operacionais para pagamento da subvenção aos bancos e os limites anuais a que cada instituição financeira terá direito. O pagamento só será feito depois de o banco comprovar a realização da operação de crédito. A MP 543 determina que a aplicação irregular ou o desvio dos recursos provenientes da subvenção sujeitará o banco à devolução em dobro do dinheiro e às penas da legislação, que vão de advertência a cassação da autorização de funcionamento. A fiscalização das operações será feita pelo Banco Central.

As sessões desta semana também contarão para cumprir o intervalo necessário à realização da votação, em segundo turno, da prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2015. A PEC foi aprovada em primeiro turno na última quarta-feira. De acordo com a base aliada, a intenção é votar a PEC em segundo turno na terça-feira, dia 22.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.2696 6.2854
Atualizado em: 27/11/2024 18:28

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%