Receita esclarece declaração do FGTS para Copa do Mundo

A entrega do documento é mensal.

A Receita Federal esclareceu nesta quarta-feira como as empresas que possuem benefícios fiscais nas prestações de serviços e obras relativas à Copa do Mundo de 2014 devem preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A entrega do documento é mensal.

As orientações estão estabelecidas no Ato Declaratório Executivo 54, publicado hoje no Diário Oficial da União. "Nada mais é que um manual para que o contribuinte declare corretamente e consiga, de fato, o benefício fiscal", afirma o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do escritório Siqueira Castro Advogados.

De acordo com Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, as empresas deverão informar quanto deveriam recolher de contribuição previdenciária, mas deverão informar o valor no campo “Compensação”.

Ainda segundo a norma, os campos "Código de Outras Entidades (Terceiros)" e "Alíquota Rat" deverão ser preenchidos com "zeros". Já o campo "FAP" deverá ser preenchido com "1,00".

Ainda de acordo com Douglas, os trabalhadores autônomos que prestem serviços para as empresas beneficiadas deverão recolher a própria contribuição ao INSS.

Além da Fifa e sua subsidiária no Brasil, têm direito aos benefícios fiscais as empresas responsáveis pela construção, reforma e modernização dos estádios-sede da Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014.

A Fifa, que possui ainda isenção da contribuição previdenciária, deve "desprezar" a guia de recolhimento do tributo.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.0312 6.0812
Atualizado em: 22/09/2024 22:35

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%