Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro

O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.

Autor: Lourdes TavaresFonte: TSTTags: trabalhista

A Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S.A. (Datanorte) foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro o valor das férias e do terço constitucional de uma empregada, por não ter efetuado o pagamento antecipado da remuneração, apenas do terço, antes do início das férias. O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.

A Terceira Turma modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no sentido de que o pagamento do abono constitucional antecipadamente, e apenas da remuneração das férias fora do prazo estabelecido na CLT, não era motivo para a condenação em ao pagamento em dobro. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, o entendimento regional estava em dissonância com a atual jurisprudência do TST, expressa na Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT, a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período. O objetivo, segundo ele, viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, no aspecto econômico-financeiro. "Após longa maturação jurídica, começou a se firmar a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito", destacou. Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo artigo 137 da CLT.

 

Processo: RR-60800-89.2011.5.21.0004

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%