FGTS - Vence dia 7 de fevereiro de 2014 o prazo para recolhimento

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de fevereiro/2014.

No dia 7-2-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.

 

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de fevereiro/2014.

 

Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.

 

O acesso ao CNS - Conectividade Social permanecerá disponível para as empresas com certificado eletrônico expedido em disquete pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade do uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil, independentemente do número de empregados.

 

Para novas empresas, exceto o Microempreendedor Individual e o estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, constituídas após o uso obrigatório do novo canal, o acesso ao CNS será exclusivo por meio de certificado digital ICP.

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%