Patrão pode imprimir guia do FGTS do doméstico pela internet

É possível calcular o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gerar a guia do FGTS.

Os empregadores domésticos podem usar uma nova ferramenta para gerar a guia de recolhimento do Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS), o GRF Web Doméstico. A Caixa Econômica Federal implantou o serviço para facilitar o pagamento.

No preenchimento da guia, o empregador informa o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) e os dados do trabalhador. O documento sai com código de barras, pronto para pagamento na rede bancária. O acesso ao novo serviço pode ser feito no endereço www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS.

É possível calcular o valor do depósito, inclusive para recolhimento em atraso, e gerar a guia do FGTS. Outra facilidade do novo serviço é que, após o primeiro recolhimento, as informações serão armazenadas no sistema, o que possibilitará a geração das próximas guias mensais com a  inclusão da inscrição CEI do empregador doméstico e a validação dos dados apresentados na tela.

Segundo a Caixa, mais de 170 mil empregados domésticos recebem depósitos mensais em suas contas do FGTS, por liberalidade dos empregadores. No ano de 2013, os patrões recolheram R$ 145 milhões.

A Emenda Constitucional nº 72/2013, que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos, entre eles a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, encontra-se em fase de apreciação pelo Congresso Nacional. Até a regulamentação da emenda, o recolhimento do FGTS continua facultativo.

Para orientar o empregador domésticos sobre as regras do serviço, a Caixa colocou  uma cartilha eletrônica no site www.caixa.gov.br, opção Downloads (FGTS – Empregador Doméstico). Na cartilha há informações de como o empregador pode obter a inscrição CEI.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%