Especialista sugere pegar empréstimo para utilizar Refis
A recomendação é do advogado e contador Gerson Lopes Fonteles, consultor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
As empresas e demais pessoas jurídicas ou físicas devem até tomar empréstimos na rede bancária para fazer pagamento a vista de débitos tributários federais incluídos no Refis da Copa, o novo programa de parcelamento oferecido pelo governo.
A recomendação é do advogado e contador Gerson Lopes Fonteles, consultor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele defendeu, porém, prorrogação no prazo de adesão, cujo término está previsto para o próximo dia 25.
"Quem aderir ao Refis deve alongar o pagamento em até 180 meses porque poderá antecipar parcelas e ter direito a descontos de até 50% como se fosse pagamento a vista", recomendou. "Nenhum investimento tem essa rentabilidade."
Em contrapartida, o consultor apontou que o prazo é exíguo para a tomada de decisões e providências necessárias por parte dos contribuintes. "As normas foram publicadas apenas no dia 1º, dando pouco tempo para a consolidação das dívidas e a tomada de decisões", apontou o especialista.
Fonteles concordou com a reivindicação apresentada na sexta-feira passada à Receita Federal pela Fenacon, entidade nacional das empresas contábeis, pedindo a prorrogação no prazo de adesão por falhas nos atendimentos virtuais e presenciais para adesão ao Refis.
Em nota, a Receita Federal informou que foi ampliado para até 31 de outubro o prazo de desistência de parcelamentos previdenciários anteriores de débitos para adesão ao chamado Refis da Crise. O fisco informa também que continua disponível no portal eCac o aplicativo para adesão ao novo Refis.
No entanto, a Receita alerta que houve alterações de prazos para quem necessita efetuar desistências de parcelamentos anteriores, visando a sua inclusão nesse parcelamento, com aproveitamento das reduções dos acréscimos legais cabíveis.
Nesse caso, a desistência será efetuada exclusivamente nos sites do fisco e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com o comunicado, os contribuintes poderão pagar à vista ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à PGFN e RFB vencidos até 31 de dezembro do ano passado, com descontos e prazos especiais.
A Receita Federal lembra ainda, na nota que quem optar por pagar em parcela única, tem abatimento de 100% das multas de ofício, 40% das multas isoladas e 45% dos juros de mora. Já para o prazo máximo de 180 meses, o abatimento é de 60% das multas de ofício, 20% das multas isoladas e 25% dos juros de mora. Quem adere ao programa de parcelamento Refis, ainda tem abatimento dos encargos legais que são de 20% sobre o valor da dívida.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2657 | 6.2814 |
Atualizado em: 27/11/2024 18:43 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |