Novo Código de Processo Civil já influencia decisões
Previsto para entrar em vigor somente em março de 2016, o novo código busca, entre outros pontos, uniformizar as jurisprudências
O novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor a partir de março de 2016, mas mudanças trazidas por ele já estão influenciando a produção de algumas decisões de órgãos julgadores, em especial para questões tributárias.
Exemplo disso é a previsão da “desconsideração da personalidade jurídica” de empresas pertencentes a grupo econômico em casos de execução fiscal. O novo instituto permite ao juiz distinguir aquelas empresas que teriam responsabilidade patrimonial dentro do grupo e, portanto, que responderiam pela execução.
“O que se pretende é que estas empresas sejam intimadas para falar sobre sua participação no grupo econômico, evitando que sejam simplesmente citadas no processo como executadas e assim tenham de pagar”, explicou o juiz federal Paulo Cesar Conrado, que esteve nesta segunda-feira, dia 1, em reunião do Conselho de Altos Estudo e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
“O código coloca as coisas em seus devidos lugares. Alguém que não é responsável tributário não poder ser incluído em uma execução, embora possa, verificada a situação prevista no artigo 50 do Código Civil, responder com seu patrimônio, desde que ouvida previamente”, disse o juiz.
Além dessa novidade, o CPC busca garantir,com mais efetiviDADE, A UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (INTERPRETAÇÃO DADA, PELO JUDICIÁRIO, À LEI) NOS CASOS DE DEMANDAS RECORRENTES SOBRE UMA MESMA TESE JURÍDICA.
O novo código define tais situações recorrentes a partir de figuras como o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, e instrumentaliza este conceito. Quando requisitado, permite suspender todas as ações envolvendo temas comuns. Essas ações seriam retomadas aplicando-se o precedente formado.
Isso não significa engessar o raciocínio judicial, disse Conrado, uma vez que os julgadores teriam de apurar de que maneira os fatos concretos se adequariam ao precedente formado.
“Será preciso analisar o caso, ver, por exemplo, como é o processo produtivo de uma empresa, para definir o que é insumo para aquela empresa, e não simplesmente sair replicando o que já foi feito em casos semelhantes”, disse o juiz.
Mas Conrado critica alguns pontos do novo CPC, especialmente aqueles que alteram a maneira como os prazos dos processos judiciais serão contados. A previsão é que apenas dias úteis sejam contados, sendo que os prazos serão suspensos no final do ano. “Isso é algo de que, penso, todos nos arrependeremos no futuro”, comentou o Juiz.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |