IRRF - Agência de Turismo beneficiária de comissão é responsável pelo recolhimento do tributo
A prestadora de serviço na condição de agência de turismo, beneficiária de comissão é a responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na alíquota de 1,5%
Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 22/2017 (DOU de 20/01).
De acordo com Solução de Consulta, as importâncias pagas ou creditadas a título de comissão pela intermediação de serviços de hospedagem estão sujeitas à incidência na fonte do imposto sobre a renda à alíquota de 1,5% (um e meio por cento). A responsabilidade pelo recolhimento do imposto na fonte é exclusivamente da agência de turismo, pessoa jurídica beneficiária da comissão. Trata-se de auto retenção.
Este tipo de recolhimento é uma exceção à regra geral, que determina que o tomador é o responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
Para emitir esta Solução a Consulta, a Receita Federal utilizou os seguintes dispositivos legais:
Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, inciso I; Instrução Normativa SRF nº 153, 1987; Leinº 9.064, de 1995, art. 6º; Lei nº 11.771, de 2008, art. 27.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |