Empregador deverá informar Caged sobre exame toxicológico de motoristas

Segundo as novas regras, o empregador fica obrigado a declarar ao Caged o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no Conselho Regional de Medicina (CRM)

A partir do dia 13 de setembro, os empregadores que contratarem ou demitirem motoristas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, os dados sobre o exame toxicológico dos funcionários. O exame toxicológico para motoristas profissionais é obrigatório há cerca de um ano no país.

Segundo as novas regras, o empregador fica obrigado a declarar ao Caged o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A obrigatoriedade abrange motoristas de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de veículos de carga em geral.

As instruções para os empregadores foram publicadas em portaria na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União. O texto também traz orientações para a transmissão da declaração do Caged utilizando certificado digital.

O Caged é um banco de dados por meio do qual o governo controla, mensalmente, as admissões e demissões de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no país.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%