Comissão aprova competência da Justiça do Trabalho para julgar limbo previdenciário Fonte: Agência Câmara de Notícias

Medida beneficia empregado que estava em auxílio-doença e que, ao receber alta do INSS, tem seu retorno recusado pela empresa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6526/19, do deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), que transfere para a Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas ao chamado “limbo previdenciário” ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador.

Limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço.

Diante do impasse, o empregado fica sem receber de nenhuma das partes, desamparado financeiramente. Nesses casos, é comum que ele busque uma solução na Justiça.

“Diante do excessivo volume de processos em tramitação, há uma demora substancial da resolução da demanda. Nesse período de tempo, o empregado se vê em uma situação de total desamparo”, disse o relator do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), que deu parecer favorável à proposta.

“O mérito da proposição é o de oferecer segurança jurídica a todos os envolvidos, ao possibilitar ao empregado o ajuizamento de uma única ação perante a Justiça do Trabalho para solução do problema”, completou.

Regras
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto, o juiz poderá conceder tutela provisória para determinar que o empregador pague os salários ao empregado ou que o INSS conceda ou restabeleça o benefício previdenciário.

Se a aptidão para o trabalho for constatada pela Justiça, o empregador será condenado a pagar ao empregado os salários e as demais vantagens previstas em lei, normas coletivas ou contrato individual. Também será obrigado a ressarcir ao INSS pelos valores pagos em razão de tutela provisória.

A proposta determina também que, mesmo que considere o empregado ainda inapto, o empregador deverá manter o pagamento dos salários em caso de indeferimento ou cessação dos benefícios previdenciários.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%