Senado aprova tributação menor para caminhoneiros inscritos como MEI

O Senado aprovou o projeto de lei de Jorginho Mello (PL-SC) que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEI Caminhoneiros) no Simples Nacional (PLC 147/2019). 

O Senado aprovou o projeto de lei de Jorginho Mello (PL-SC) que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEI Caminhoneiros) no Simples Nacional (PLC 147/2019).

Pelo projeto, o limite de enquadramento para os MEI caminhoneiros passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

— Este projeto contém um valor exato da receita bruta anual máxima aplicável a transportadores autônomos de cargas para enquadramento no MEI. R$ 251,6 mil, compatível com a realidade deste setor, cuja importância para o crescimento do Brasil é irrefutável. Cumprimento o senador Jorginho Mello, que aqui é conhecido quase pela alcunha Jorginho Pronampe Mello, um defensor deste segmento por todos nós reconhecido, com iniciativas de absoluto acerto — afirmou o senador Marcos Rogerio (DEM-RO), que leu o relatório de Irajá (PSD-TO) favorável à proposta.

Simples Nacional

O projeto ainda aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e um das confederações nacionais de representação do segmento das micro e pequenas empresas.

Dos 4 membros indicados pelo governo, 3 deverão ser da Receita e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato. Já a vaga das Confederações será ocupada em rodízio anual entre as Confederações existentes.

Este projeto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8137 5.8147
Euro/Real Brasileiro 6.0827 6.0976
Atualizado em: 22/11/2024 05:39

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%