Quem deixou de entregar a Defis ontem pode ser inscrito na dívida ativa e até perder o CNPJ

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis terminou no dia 31 de março.

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis terminou no dia 31 de março. A Defis é utilizada para comunicar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também tem por objetivo informar e comprovar ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

E se ela não foi entregue? O que acontece?

Na prática, não há multa multa se a microempresa ou pequena empresa do Simples Nacional não entregar a Defis no período estipulado pela legislação. Entretanto, se a Defis não foi transmitida, é provável que os contribuintes não consigam realizar os cálculos dos tributos mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório PGDAS-D

Por sua vez, sem quitar esses impostos, a pessoa ficará impossibilitada de imprimir o documento de arrecadação – DAS e quitá-lo, o que pode ter ocasionar algumas consequências como inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.

É importante salientar que a Defis é a antiga Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn, que teve a nomenclatura substituída conforme determinado na Resolução CGSN 94/2011.

Na Defis, o contribuinte deve apontar: os ganhos de capital; total de despesas; lucro contábil, caso se aplique; dados pessoais e rendimento dos sócios; número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração; saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração; e mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.804 5.8045
Euro/Real Brasileiro 6.0377 6.0457
Atualizado em: 22/11/2024 13:05

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%