Vigência da nova tabela do IPI é adiada para 31 de maio
A novidade foi especificada por meio do Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União em 31 de março.
A nova Tabela de Incidência do IPI – Tipi, que estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de abril, foi adiada para 1º de maio. A novidade foi especificada por meio do Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União em 31 de março.
Com isso, segue normal, no decorrer deste mês, a redução em até 25% das taxas do Imposto sobre Produtos Industrializados, uma vez que, quando a nova Tipi começar a vigorar, automaticamente a contenção da alíquota do IPI deixará de valer.
Vale ressaltar que a redução do IPI começou a valer em 25 de fevereiro. Desde então, contribuinte poderia recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida.
Fundamentalmente, a nova Tipi é como uma atualização da tabela em grande proporção, uma vez que, com o passar do tempo, o instrumento vai sofrendo pequenas alterações, com adições e exclusões de itens, ficando como uma “colcha de retalhos”. Por isso, é necessário publicar um novo decreto para consolidar todas as mudanças em uma única peça.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8093 | 5.8098 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0386 | 6.0533 |
Atualizado em: 22/11/2024 12:55 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |