Conceito de “praça” é definido para legislação do IPI

O Congresso Nacional derrubou no dia 5 de julho o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, o qual define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

O Congresso Nacional derrubou no dia 5 de julho o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, o qual define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Com isso, de acordo com a proposta, que será agora publicada, será considerado “praça” o município onde está localizado o estabelecimento do remetente do produto, que valerá para os casos de envio de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. Esse conceito é bem importante porque deixa claro na lei que os preços praticados em uma cidade deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

A matéria tinha sido vetada pelo Executivo Nacional sob a alegação de contrariedade ao interesse público, por gerar insegurança jurídica em face de entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.

Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Carf definiu que o conceito de ‘praça’ não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.

A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.

Da Redação do Portal Dedução, com informações da Agência Senado.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8137 5.8147
Euro/Real Brasileiro 6.0569 6.0716
Atualizado em: 22/11/2024 07:36

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%