Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

Daniel Loria, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, disse que o setor é motivo de “orgulho nacional”

Apresença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10). “Estamos muito à frente em diversos aspectos”, disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário internacional no que diz respeito à tecnologia para liquidação financeira das operações comerciais. Segundo Loria, o setor é motivo de “orgulho nacional”, assim como o sistema de arrecadação de tributos do país. “O split payment é a união desses dois sistemas”, declarou.

As afirmações foram feitas durante participação no 3º Fórum da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), realizado em Brasília. Loria é o coordenador do Grupo Técnico 20 (GT-20), dedicado ao desenvolvimento do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o tributo a ser recolhido aos cofres públicos. O GT-20 é destaque na segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma sobre o Consumo (PAT-RTC 2), criado pelo Ministério da Fazenda para o acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis Complementares (PLPs) 68 e 108, de 2024, que regulamentam a Reforma Tributária e que se encontram em tramitação no Congresso Nacional. O trabalho realizado na primeira etapa do programa embasou a elaboração dos dois projetos.

Implantação gradual

Loria disse que a implantação gradual do split payment está sendo considerada. Ele comentou que existe a possibilidade de, em 2026, ano de teste para a entrada em vigor das novas regras de tributação, o split payment ser submetido a implementações piloto em subsetores da economia. Outro ponto enfatizado pelo diretor da Sert foi o da isonomia: o mecanismo estará presente “em todos os meios, no mesmo momento e na mesma medida”. Loria deixou claro que a empresa de meios de pagamento não terá que calcular o tributo a ser recolhido, mas apenas executar uma ordem que receberá do fornecedor sobre os valores que deverá destinar ao governo e ao fornecedor. O objetivo, segundo ele, é desenvolver “uma trilha de desenvolvimento evolutivo de tecnologia”.

Outros pontos destacados por Loria foram o respeito aos prazos da liquidação financeira da operação, com o tributo sendo “reservado” para ser recolhido pelo governo apenas quando se materializar o pagamento da transação; e a contribuição do split payment para a redução da fraude, da sonegação e da inadimplência no país. “Vai ficar muito mais difícil para o sonegador contumaz”, afirmou, salientando que isso trará benefícios para o conjunto da sociedade no novo sistema de tributação. “Quanto mais eficiente o split payment, menor a alíquota de referência”, enfatizou.

Perguntado sobre o custo de implementação do método e sobre quem deverá arcar por ele, Loria informou que o funding está sendo discutido no Ministério da Fazenda e que organismos internacionais já demonstraram interesse em contribuir. “O split payment tem muito valor para o governo e para o país”. O diretor da Sert ressaltou que esse é um mecanismo capaz de promover uma “revolução na arrecadação”, confirmando-se assim como elemento importante para o alcance do principal objetivo da Reforma Tributária: ser um vetor relevante de crescimento para a economia brasileira.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%