Receita Federal inicia capacitação sobre técnicas de consensualidade em parceria com o TJ/RJ

O evento inaugural ocorreu no dia 04/11, pela Escola de Mediação (Emedi) do Tribunal

Em continuidade à concretização do procedimento Receita de Consenso, a Receita Federal, por meio da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, iniciou, no dia 04/11, capacitação em técnicas de consensualidade para os auditores-fiscais que trabalharão no ambiente de consensualidade.

A aula iniciou com a fala do desembargador, presidente da Emedi, Cesar Cury, destacando o momento histórico da parceria Receita Federal e Poder Judiciário e especialmente na visão de vanguarda do órgão fiscal em relação às tendências da própria administração pública.

Na sequência, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, enfatizou a importância da Portaria RFB nº 467, de 01 de outubro de 2024, que instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal no âmbito da Receita Federal.

Destacou que por meio do Receita de Consenso substancial mudança de paradigma ocorrerá na relação entre a Administração Tributária e Aduaneira e os contribuintes, em especial pela questão do diálogo. A litigância chegou em um ponto crítico, sendo determinante tanto para a Receita Federal quanto para a sociedade o incentivo ao diálogo, à orientação e, consequentemente, a melhoria nessa relação.

Após, a auditora-fiscal Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva, subsecretária de Tributação e Contencioso, saudou os presentes, bem como trouxe uma fala de esperança para que o consenso seja garantidor de um futuro menos beligerante.

Ao final, o diretor de Emedi, professor Adriano Moura, relatou a emoção pela parceria e a concretização do evento de capacitação que foi construído de forma a atender as demandas da Receita Federal.

Image (6).jfif

Consenso

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0786 6.0797
Euro/Real Brasileiro 6.3863 6.3943
Atualizado em: 03/12/2024 14:52

Indicadores de inflação

09/2024 10/2024 11/2024
IGP-DI 1,03% 1,54%
IGP-M 0,62% 1,52% 1,30%
INCC-DI 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,80%
IPC (FGV) 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,13% 0,54% 0,62%
IVAR (FGV) 0,33% -0,89%