Receita Federal inicia capacitação sobre técnicas de consensualidade em parceria com o TJ/RJ
O evento inaugural ocorreu no dia 04/11, pela Escola de Mediação (Emedi) do Tribunal
Em continuidade à concretização do procedimento Receita de Consenso, a Receita Federal, por meio da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, iniciou, no dia 04/11, capacitação em técnicas de consensualidade para os auditores-fiscais que trabalharão no ambiente de consensualidade.
A aula iniciou com a fala do desembargador, presidente da Emedi, Cesar Cury, destacando o momento histórico da parceria Receita Federal e Poder Judiciário e especialmente na visão de vanguarda do órgão fiscal em relação às tendências da própria administração pública.
Na sequência, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, enfatizou a importância da Portaria RFB nº 467, de 01 de outubro de 2024, que instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal no âmbito da Receita Federal.
Destacou que por meio do Receita de Consenso substancial mudança de paradigma ocorrerá na relação entre a Administração Tributária e Aduaneira e os contribuintes, em especial pela questão do diálogo. A litigância chegou em um ponto crítico, sendo determinante tanto para a Receita Federal quanto para a sociedade o incentivo ao diálogo, à orientação e, consequentemente, a melhoria nessa relação.
Após, a auditora-fiscal Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva, subsecretária de Tributação e Contencioso, saudou os presentes, bem como trouxe uma fala de esperança para que o consenso seja garantidor de um futuro menos beligerante.
Ao final, o diretor de Emedi, professor Adriano Moura, relatou a emoção pela parceria e a concretização do evento de capacitação que foi construído de forma a atender as demandas da Receita Federal.
Consenso
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0786 | 6.0797 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3863 | 6.3943 |
Atualizado em: 03/12/2024 14:52 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% |