Governo federal prorroga o programa de enfrentamento à fila até 31 de dezembro
Medida provisória foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira e visa manter ações de redução do tempo de análise de processos
O governo federal prorrogou o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) até 31 de dezembro deste ano. A decisão está na Medida Provisória nº 1.273 assinada pelo presidente Lula e publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União.
O programa foi criado em julho de 2023 pela Medida Provisória nº 1.181, com o objetivo de reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento de bônus aos servidores do INSS e aos médicos peritos da Previdência Social por análises feitas além da capacidade operacional regular das agências consta da MP.
Integram o programa
I - Os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado; e
II – Os serviços médicos periciais:
a) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;
b) realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
c) que possuam prazo judicial expirado;
d) relativos à análise documental, desde que realizada em dias não úteis; e
e) de servidor público federal, na forma dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.
Atendimento extraordinário
Participam do programa os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social – que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.
Para o atendimento extraordinário, está previsto o Pagamento Extraordinário de Redução da Fila do INSS (ao valor de R$ 68,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos) e por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (R$ 75,00, pagos conforme tabela de correlação de processos ou serviços concluídos).
Os valores não são incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Também não servem de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não integram a base de contribuição previdenciária do servidor.
Texto dos estagiários Beatriz de Paula e Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0756 | 6.0762 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3853 | 6.3933 |
Atualizado em: 03/12/2024 14:41 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% |